sábado, janeiro 26, 2008

A Avaliação do Desempenho dos Professores e as Recomendações do CCAP - Será Isto Possível?!!

O Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, regulamenta a avaliação do desempenho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Este diploma prevê que, de imediato, e em fase de mudança da gestão das escolas, se inicie um procedimento de grande e complexa carga burocrática que afecta a progressão na carreira de milhares de docentes, congelada desde 2006!
Esta mensagem não pretende, no entanto, analisar o documento, merecedor da melhor atenção.
No n.º 2 do artigo 6.º refere-se que os instrumentos de registo dos avaliadores devem ser aprovados pelos conselhos pedagógicos das escolas "tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores" (CCAP).
Ora o CCAP ainda não está constituído, uma vez que falta publicar o diploma que regulamenta a sua composição e funcionamento. Assim, para que os prazos que decorrem para a implementação do sistema de avaliação do desempenho dos docentes continuassem a decorrer, o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira atribui à, já nomeada, Presidente do CCAP a competência do órgão para a emissão das necessárias recomendações!!
Ou seja, para não proporcionar às escolas mais alguns dias (de que tanto necessitavam) para prepararem todo o processo burocrático, o Sr. Secretário de Estado prescinde das recomendações de um colégio de especialistas (o CCAP) e substitui-as pelas recomendações de um só, a sua presidente!!
Bom, talvez o CCAV nem seja mesmo necessário! Bastará a sua presidente!
Será isto possível?!!
E não seria razoável que a avaliação do desempenho do pessoal docente começasse em Setembro?

terça-feira, janeiro 15, 2008

Governo das Escolas - Parecer do Professor Natércio Afonso

O Professor Doutor Natércio Afonso é um estudioso e investigador credenciado destas matérias, foi Inspector Geral de Educação e foi o orientador da minha dissertação de mestrado. Publica, agora, no JN, um parecer sobre o projecto de decreto-lei em discussão pública.

O professor Natércio considera positivas as alterações agora propostas para concretizar os objectivos enunciados e dá relevo ao reforço da participação parental e comunitária e ao alargamento dos seus poderes, bem como "a intenção de limitar o enquadramento legal ao mínimo indispensável, alargando a margem de auto-organização dos estabelecimentos".

Algumas notas:

  1. Tal como o professor João Barroso, discorda da inclusão de encarregados de educação (EE) e alunos no Conselho Pedagógico, considerando que EE e alunos devem ter uma participação de natureza essencialmente representativa e política (no Conselho Geral) e não num órgão eminentemente técnico;
  2. Também concordamos com a ambiguidade que o professor Natércio refere no processo de recrutamento do Director: há um procedimento concursal e uma eleição! Considera que "a decisão do Conselho Geral deve revestir a forma de uma decisão de aprovação de uma proposta de nomeação, devidamente fundamentada, apresentada ao plenário pela comissão a que se refere o nº 4 do artigo 22º";
  3. Quanto à representação das autarquias, também há alguma concordância com João Barroso quando refere que "num processo político de crescente envolvimento autárquico na administração da educação, pela via da transferência de competências da administração central, os municípios são já responsáveis directos pela provisão de algumas dimensões do serviço público de educação. Nestas circunstâncias não parece adequado que se insista numa representação autárquica no Conselho Geral". Concordamos com esta perspectiva, reforçando a participação parental no Conselho Geral.

A não referência à impossibilidade dos professores poderem ser eleitos para a presidência do Conselho Geral deverá consubstanciar um parecer favorável, com o qual discordamos frontalmente!

Também não nos parece explícito que, com esta redacção, se incremente a margem de auto-organização das escolas (veja-se a limitação ao número de departamentos curriculares)!

domingo, janeiro 13, 2008

O Governo das Escolas - Um Parecer do Professor João Barroso

O Professor Doutor João Barroso é, reconhecidamente, um dos maiores especialistas em Ciências da Educação, destacando-se nas suas investigações e pareceres em matéria de gestão escolar, tendo acompanhado de forma muito atenta esta problemática no nosso país.

De acordo com o Terrear, a pedido do Ministério da Educação, o professor João Barroso elaborou um parecer sobre o projecto de decreto-lei (publicado no JN), agora em consulta pública que, obviamente, vale a pena ler.

No seu parecer, o professor J. Barroso apresenta, de forma sucinta, o caminho que, com uma governação de "mão de ferro em luva de veludo", se pretenderá seguir para "reforçar a “autonomia” das escolas (para recuperar a legitimidade e responder à complexidade) sem perder o “controlo” sobre o sistema e seus resultados"; uma "autonomia sob suspeita", como diz.

Entre outros de grande relevância, destaco alguns aspectos do referido parecer:

  1. Como referimos no nosso post anterior, regista como positiva "a disposição que obriga a uma maior distribuição dos mandatos e impede a possibilidade de qualquer dos corpos ou grupos representados ter a maioria dos lugares" no Conselho Geral;
  2. Concorda com "a possibilidade de membros não docentes poderem assumir a presidência do Conselho Geral se essa for a vontade da maioria", discordando (tal como nós) com "a interdição dos professores poderem ser eleitos para esse cargo" considerando a disposição "absolutamente contraditória com a natureza do órgão que se pretende instituir, absurda e ambígua";
  3. Partilhamos também da idéia de que não faz sentido a integração de pais e encarregados de educação e alunos no Conselho Pedagógico, "desvirtuando claramente as funções que ele deve assumir como estrutura técnica especializada de coordenação e supervisão pedagógica";
  4. Já a obrigatoriedade (defendida por J. Barroso) do Director ouvir, para efeito de designação dos diferentes responsáveis pela gestão intermédia, os professores envolvidos nessas estruturas, parece-nos que poderia vir a ser matéria de grave conflito, caso a sua escolha recaisse em pessoa divergente da do parecer da estrutura em causa. Parece-nos, assim, nesta matéria, ser preferível manter a redacção do projecto e o Director terá sempre opção de consultar.

E estará por provar que as "lideranças fortes" se fazem exclusivamente com órgãos unipessoais!