domingo, dezembro 30, 2007

Novo Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas - Três Matérias para Professores e Sindicatos Lutarem (e o Ministério Alterar)

Foi aprovado na generalidade o projecto de decreto-lei que regulamentará o regime de autonomia, administração e gestão das escolas, sendo agora submetido a consulta pública, até 31 de Janeiro de 2008.

Definem-se três grandes objectivos:

  1. Reforçar a participação das famílias e das comunidades, instituindo-se um Conselho Geral, órgão de direcção estratégica com pessoal docente e não docente (PND), encarregados de educação (EE), alunos, autarquias e comunidade local; reforça-se também a participação dos EE nos Conselhos de Turma.
  2. Reforçar a liderança das escolas, criando o cargo de Director, órgão unipessoal a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, cargo a ser ocupado por um professor do ensino público, particular ou cooperativo, com formação ou experiência na administração ou gestão escolar (presidente ou vice-presidente).
  3. Reforçar a autonomia das escolas, possibilitando a criação de estruturas orgânicas, participação dos interessados e da comunidade na escolha do Director e desenvolvimento de sistemas de auto-avaliação e avaliação externa.

Sobre este terceiro objectivo, concordo com Matias Alves: este projecto prevê aspectos em que, pelo contrário, há redução de autonomia!

Duas grandes novidades: (i) a criação de um órgão executivo unipessoal e (ii) a perda do poder (absoluto) dos professores na escola. Na realidade, muito embora o Director seja obrigatoriamente professor (da própria escola ou não), no Conselho Geral (que o escolhe, fiscaliza e pode destitui-lo), os professores terão uma representação com um máximo de 40% e não podem ser eleitos para a sua presidência!! Este Conselho Geral aprovará também os documentos estratégicos da política da escola, para além de outras competências relevantes.

Se, formalmente, o órgão unipessoal será uma novidade substancial, na prática, não será tanto assim, já que os actuais Presidentes dos Conselhos Executivos concentram em si quase todas as competências (e poder); já os futuros Conselhos Gerais apresentarão características substancialmente diferentes das actuais Assembleias de Escola.

Três Matérias a Alterar

Sendo práticos, teremos de admitir que, sendo matéria, na generalidade, consensual entre PS, PSD (e CDS-PP?), terá concretização fácil e relativamente rápida. Aliás, também sabemos que grande parte da literatura das Ciências da Educação publicada nos últimos anos, tem "criticado" o poder absoluto dos professores nas escolas, aprovando a partilha com EE e autarquias e a consequênte "prestação de contas".

Assim, depois de uma primeira leitura, parece-me importante concentrar esforços em três matérias:

  1. Conferir aos professores do Conselho Geral o estatuto de pleno direito que é atribuído aos outros corpos. Não me parece admissível que os professores não possam ser eleitos para a presidência deste órgão, conferindo-lhes um estatuto fragilisado e de menoridade relativamente aos EE, autarquias e comunidade local! (Art.º 13º, N.º 1 a))
  2. Possibilitar ao Director escolher os seus adjuntos de entre os docentes do quadro de nomeação definitiva da escola, sem quaisquer restrições. Restringir a escolha aos docentes com formação específica ou que tenham sido presidentes ou vice-presidentes de conselhos executivos é impossibilitar que possa cooptar quem ele entende que lhe dará melhores condições para o exercício do seu cargo! Aliás, trata-se de aplicar o mesmo princípio que lhe confere poderes para designar os coordenadores dos departamentos curriculares e directores de turma. (Art.º 21º, N.º 5)
  3. Manutenção dos actuais departamentos curriculares, permitindo uma dimensão compatível com o exercício das competências que lhes são atribuídas. A constituição de um máximo de quatro departamentos faz com que se possa ter 40/50 professores num departamento, número perfeitamente desadequado ao desenvolvimento de um trabalho rentável! (Art.º 42º, N.º 3)

O poder dos professores terá de ser cada vez mais exercido e demonstrado no desenvolvimento cabal das suas competências e na consequente demonstração de resultados. Aos governos nacional, local e escolar competirá disponibilizar os meios necessários e adequados ao exercício da função docente.

Fico-me por esta apreciação pragmática, podendo vir a fazer, ainda, uma abordagem mais técnica e/ou política.

sábado, novembro 17, 2007

"Rankings" 2007 - Montijo e Alcochete

Como vem acontecendo nos últimos anos, o Ministério da Educação disponibilizou os resultados dos exames nacionais, desta vez dos ensinos básico (Português e Matemática) e secundário. Com base nos dados disponibilizados, os órgãos de comunicação social publicaram os habituais "rankings".

Consultámos o "Público", que abordou os dois níveis de ensino, e o "Expresso", só com o ensino secundário.

Ensino Básico

A média nacional para o conjunto das duas disciplinas foi de 2,68 e 2,99 (escala de 1 a 5) para para a nota dos exames e para as notas internas, respectivamente.

Para 1285 escolas (1095 públicas), os resultados divulgados pelo "Público" foram os seguintes:

Escola

Provas

Média

Rank 1

Rank 2

EB 2,3 El-Rei D. Manuel I - Alcochete

270

2,57

784

712

Escola Secundária Jorge Peixinho - Montijo

338

2,83

310

273

Escola Secundária Poeta Joaquim Serra - Montijo

238

2,58

764

693

EB 2,3 Pegões - Montijo

125

2,47

983

859

Rank 1 - "Ranking" de todas as escolas. Rank 2 - "Ranking" das escolas com 50 ou mais exames.

Algumas notas:

  1. Só a ES Jorge Peixinho supera a média nacional de 2,68.
  2. A ES Jorge Peixinho posiciona-se no primeiro quadrante do Rank 1.
  3. A EB 2,3 Pegões posiciona-se no último quadrante do Rank 1.

Ensino Secundário

O "ranking" do "Público" refere-se às 602 escolas com exames de Matemática, Português B, Biologia e Geologia, Física e Química, geografia, História, Matemática aplicada às Ciências Sociais e Economia. A média nacional das oito disciplinas foi de 10,13.

Este jornal registou os seguintes resultados:

EscolaRank 1Rank 2ProvasDif. Nota Int. / ExameClassif
Exames
Escola Secundária Jorge Peixinho - Montijo1971882793,5510,36

Escola Secundária de Alcochete

4454192433,949,05
Escola Secundária Poeta Joaquim Serra - Montijo4684391463,848,92

Rank 1 - "Ranking" de todas as escolas. Rank 2 - "Ranking" das escolas com 50 ou mais exames.

O "Expresso" compara a posição das escolas nos últimos três anos e a classificação interna com a classificação nos exames. Fez, ainda um "top ten" para cada distrito, e outro, nacional, por disciplina.

Utiliza as classificações de todas as provas dos alunos internos e faz dois "rankings": para escolas com mais e com menos de 100 provas realizadas.

Retirámos valores do "ranking" das 483 escolas com mais de 100 provas realizadas:

EscolaRank 2007Rank 2006Rank 2005ProvasClassif
Interna
Classif
Exames
Esc Sec J. Peixinho - Montijo16724834735313,9710,45
Esc Sec P. Joaquim Serra - Montijo39243237620313,149,28
Esc Sec de Alcochete40643342335013,119,08

Algumas notas:

  1. A ES Jorge Peixinho é a sétima melhor classificada do distrito de Setúbal ("Expresso").
  2. Só a ES Jorge Peixinho superou a média nacional e por escassas décimas ("Público").
  3. A ES Jorge Peixinho é a que mais progride nos últimos três anos ("Expresso").
  4. A ES Poeta Joaquim Serra é a sétima maior progressão nacional nos últimos cinco anos ("Expresso").
  5. A diferença entre a nota interna e de exame não é superior a 4 valores (de média), em nenhuma das três escolas.

domingo, junho 17, 2007

Os e-Recursos Escolares e a Desproporcionalidade dos Comentários

"Agora, aprovado que está, para cumprirmos os princípios do ECD e termos professores e escolas cada vez melhores será preciso ganhar os docentes para a solução, fazendo-lhes crer que vale a pena ser melhor. Precisamos entusiasmar os professores! Os professores precisam de sentir que o Governo, os pais e encarregados de educação, a sociedade, acreditam e contam com eles para formar cidadãos de qualidade.
Em sede de regulamentação, do discurso e da implementação de condições para o exercício da função docente, o Governo Socialista e o seu Ministério da Educação terão de saber utilizar o novo ECD para que isto aconteça! A preocupação que a Sr.ª Ministra da Educação e o Sr. Procurador-Geral da República têm manifestado recentemente, relativamente à violência e aos crimes nas escolas, vem neste sentido e concorre para este objectivo."
O meu post "O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (I)", de 2007.04.14, terminou com os dois últimos parágrafos que acabei de citar. A iniciativa para a generalização do acesso a computadores pessoais e à banda larga para adultos nas Novas Oportunidades e para alunos do 10º ano e professores dos ensinos básico e secundário poderá ser um pequeno passo no caminho que referi.
Há cerca de uma semana atrás, li um editorial do "Público", onde o director José Manuel Fernandes (JMF) se referiu a esta iniciativa governamental como "um erro", "populismo", "um bodo aos pobres" e um "disparate caro"! Depois de se referir aos alunos, JMF diz que "os professores também levam computadores..." e que "será dinheiro de outros (as empresas de telecomunicações) lançado à rua, sem garantias de retorno", entre outras considerações e comentários!
Todos nós sabemos quanto essenciais são hoje os meios informáticos para o acesso à informação e como ferramenta de trabalho em qualquer actividade profissional. Na educação, nas escolas, são, por acréscimo de razão, imprescindíveis a alunos e professores, para um desenvolvimento dinâmico e actualizado do currículo; e também sabemos, nós, professores, as dificuldades sociais de muitas das famílias dos nossos alunos, impedindo um acesso generalizado a computadores e banda larga, que usamos cada vez mais como recurso educativo das aulas e como importante complemento dos tradicionais manuais escolares.
Concordo que, muitas vezes, como diz JMF, "o que é oferecido tende a ser desvalorizado, pois é obtido com pouco esforço" e que, inevitavelmente, ir-se-ão verificar desperdícios; mas certamente que a implementação da medida obrigará a regras que deverão assegurar a valorização e o controle da utilização dos recursos a serem distribuídos.
E "os professores também levam computadores..."!! Os professores, tal como os alunos menos carenciados, poderão adquirir o equipamento por 150 €. Sendo uma medida louvável e inédita, não será nenhum favor!
JMF terá, certamente, o seu lápis, o seu papel, a sua esferográfica e o seu computador na redacção do seu jornal, equipamento disponibilizado, obviamente, pela empresa proprietária do jornal, para o seu Director desempenhar eficaz e condignamente as suas funções. Pois é Dr. JMF, os professores sempre tiveram que comprar o lápis, o papel e tudo o resto, para leccionar na escola e trabalhar em casa, por falta de condições de muitas das nossas escolas!
E o dinheiro também não é das empresas de telecomunicações, é do Estado Português (nosso)! Estas empresas não fornecem graciosamente estes equipamentos, mas em contrapartida de licenciamentos que lhes permitem lucros de milhões de euros, como é do conhecimento de todos nós!

sábado, abril 21, 2007

O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (II)

Depois de passar por quatro versões anteriores, foi aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007 o regime do primeiro concurso de acesso a lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Pretende-se recrutar os professores com melhores condições para o exercício das funções específicas atribuídas àquela categoria. Para o efeito, com método de selecção de análise curricular, vão realizar-se dois concursos: (i) um para docentes actualmente no 10º escalão, que não depende de abertura de vagas, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos, (ii) outro para os docentes dos 8º e 9º escalões, que ocuparão um número de vagas a estipular pelo Ministério da Educação e serão ordenados em função da classificação final obtida.

Classe docente, sindicatos e órgãos de comunicação social têm referido e comentado alguns dos pontos em discussão. Destaco alguns aspectos do processo e do articulado do referido documento, que me merecem algumas reservas:
1. Enquanto o art.º 15º do ECD afirma que a análise curricular é o instrumento essencial, como método de selecção, para acesso à categoria de professor titular, a proposta exclui a carreira reflectida no currículo, considerando apenas os seus últimos sete anos! Trata-se de docentes com mais de 25 anos de carreira, a quem o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira se referiu, no “Público” de 2006.09.05, como “professores com uma carreira atrás de si e não terão de ser sujeitos à prova [pública de acesso à categoria de professor titular que vai ser exigida a todos os outros]”. Então, por que não permitir que estes docentes escolham os sete anos da sua carreira que devem ser analisados!? Existem docentes que já exerceram todos ou quase todos os cargos e funções agora valorizadas para efeitos de concurso, mas não necessariamente nos últimos sete anos!
2. Sendo condições de preferência a experiência em funções de liderança, direcção, coordenação e supervisão pedagógica, relacionadas, assim, com o conteúdo funcional específico da categoria de professor titular, como se pode desvalorizar o “exercício de funções dirigentes e técnico-pedagógicas no Ministério da Educação” relativamente ao “exercício efectivo de funções lectivas em estabelecimentos públicos, particulares ou cooperativos”?
3. Como se explica que a actividade (privada!) de autor de manuais escolares seja mais valorizada que a maioria dos cargos de coordenação e supervisão que os docentes exercem nas escolas?
São algumas reflexões que, penso, merecem ponderação.

E, por exemplo, um docente do 8º ou 9º escalão com 70 pontos na sua avaliação curricular poderá ser professor titular, enquanto um outro do 10º escalão, com 90 pontos, não terá provimento nessa mesma categoria! Será possível?! Na realidade, enquanto o texto introdutório divulgado pelo Ministério da Educação, no seu sítio da internet e no “Boletim dos Professores”, se refere, genericamente, a necessidade de um mínimo de 95 pontos para obter a menção de satisfaz, no texto do diploma agora aprovado,
“2. No concurso previsto na alínea a) do artigo 2.º, os candidatos [do 10º escalão] são classificados em mérito absoluto, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos.
3. No concurso previsto na alínea b) do artigo 2.º, os candidatos [dos 8º e 9º escalões] são ordenados por ordem decrescente, por departamento nos termos do Anexo I, em função da classificação final obtida.”;
se o texto publicado no Diário da República não for alterado, confirmar-se-á a possibilidade que inicialmente referi!

Vale a pena também referir que, nas primeiras versões do documento, apresentadas aos sindicatos em período de negociação, previa-se a penalização dos professores por faltas por maternidade, paternidade, nojo, cumprimento de obrigações legais e doença comprovada; não se atribuía qualquer valorização às funções de director de turma e coordenador de secretariado de exames, por exemplo! Embora tenham sido aspectos rectificados, cabe perguntar quem se terá lembrado da possibilidade de tais aspectos poderem ser considerados?! Foram propostas absolutamente desnecessárias e que só contribuíram para o mau estar nas escolas e para aprofundar o indesejável mau ambiente das relações com os responsáveis ministeriais.

Não sou um fundamentalista do contra em matéria de medidas ditas economicistas, até porque não somos um país rico e estamos longe de ser exemplo em termos de rentabilização de recursos; os últimos números dizem-nos até que estaremos a ter resultados muito positivos no que diz respeito à consolidação das contas públicas, com bons resultados na redução do défice orçamental, podendo, a médio prazo, pensar poder vir a aliviar a pressão dos orçamentos familiares, que temos vindo a suportar. Mas também penso que, nesta matéria, devemos parar para reflectir quando, por via da injustiça, da depressão e da desmotivação dos agentes fundamentais da educação escolar, os economicismos podem pôr em causa os grandes e nobres objectivos de termos uma Educação e uma Escola que responda cabalmente aos grandes desafios do século XXI.
E só COM os professores poderemos pensar na excelência nas escolas!

Publicado em "Jornal do Montijo" de 2007.04.20

sábado, abril 14, 2007

O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (I)

A publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, instituiu o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), que introduz alterações significativas ao que vigorava desde 1990, alterado depois em 1998. Como se pretende, este novo ECD está já a provocar profundas mudanças na profissão docente e no funcionamento das escolas, mudanças que se prevê venham a ser cada vez maiores e mais consolidadas nos próximos tempos.

Como tenho referido em pequenos textos publicados em http://evangelistanet.blogspot.com/, e debatido com colegas e amigos, registo a coragem política da actual equipa governativa para mexer substancialmente na educação, matérias complexas e sensíveis que, inevitavelmente, provocam agitação social e insatisfação, principalmente na classe docente; outros, privilegiando a obtenção de votos, optaram, comodamente, por manter tudo na mesma, quando se reconhecia a necessidade de alterar e adequar diplomas estruturantes aos tempos exigentes e competitivos que vivemos.

Não posso, contudo, deixar de lamentar a forma inadequada como o Ministério da Educação tem divulgado e implementado esta reforma, consubstanciando quase sempre uma atitude agressiva e desprestigiante para a classe docente, que a desvaloriza e desmotiva e que em nada contribuirá para uma escola melhor, objectivo do Governo e de todos nós! Se pensarmos que tal imagem foi construída pela comunicação social, também competiria à equipa governamental impedir que tal tivesse acontecido!

Não posso estar mais de acordo, portanto, com os grandes princípios orientadores do novo ECD, como instrumento de valorização do trabalho dos professores e da escola, como organização ao serviço da aprendizagem e formação global dos alunos. Por um ECD que estabeleça um regime de avaliação de desempenho mais exigente e com efeitos na progressão e desenvolvimento da carreira, de modo a identificar e promover o mérito e a valorizar a actividade lectiva, e que impeça a indiferenciação e, quantas vezes, o desempenho forçado de funções de coordenação e supervisão por docentes menos experientes quando existem nas escolas outros com melhores condições profissionais para o seu desempenho! “Um regime de avaliação que distinga o mérito como condição essencial para a dignificação da profissão docente e para a promoção da auto-estima e motivação dos professores”.

Bom, mas o que dizer quando, para além de se prolongar alguns dos períodos de tempo necessários para progressão nos escalões da carreira, ainda se determina administrativamente que o tempo decorrido entre 2005.08.29 e 2007.12.31 não é contabilizado para essa progressão?! Por que razão, se o docente continua a exercer todas as funções que lhe são exigidas?! Penalizante e desmotivante!

A carreira docente desenvolve-se agora por duas categorias hierarquizadas de professor e professor titular, cabendo a esta última, para além das funções lectivas, outras funções e cargos de maiores responsabilidades para que sejam nomeados ou eleitos, e vedadas à categoria de professor. Para progressão na categoria de professor há que permanecer um tempo mínimo de serviço docente em cada escalão, ter avaliações de desempenho de bom e frequência de módulos de formação com aproveitamento; para ingresso na categoria de professor titular, deve ter 18 anos de serviço docente, ser opositor a concurso documental e aprovação em prova pública.

Mas o número de lugares a prover nesta última categoria não pode exceder a dotação fixada anualmente pelo Governo, que não deverá ser nunca superior a um terço do quadro da escola ou agrupamento. Ou seja, o professor poderá preencher todos os requisitos, ser excelente, e ter de aguardar vinte anos para pensar em poder ingressar na categoria de professor titular! Vinte anos, porque os actuais professores do 10º escalão poderão ingressar na categoria sem ocupar vaga e os do 6º e 7º escalão terão de aguardar a aposentação dos do 8º e 9º escalões que agora ingressarão!

E não me parece razoável a analogia que é frequentemente feita com outras organizações de administração pública ou privada, uma vez que, no caso dos professores, não se tratará de uma verdadeira hierarquia, não cabendo a absoluta necessidade do tradicional quadro em pirâmide. Um professor titular não será superior hierárquico de um professor, só o sendo em caso de eleição ou nomeação para determinada função ou cargo; a categoria de professor titular será, assim, um reconhecimento de mérito e de condições profissionais para o exercício de funções de coordenação e supervisão.

Como afirmou Marçal Grilo, em entrevista ao “Público” de 2006.10.16, “os professores têm de fazer parte da solução e não do problema. O que é preciso é perceber que, como em qualquer profissão, há bons e maus professores, ou maus profissionais”. Não tenho dúvidas de que a maioria dos professores são bons; alguns muito bons e outros excelentes!

Agora, aprovado que está, para cumprirmos os princípios do ECD e termos professores e escolas cada vez melhores será preciso ganhar os docentes para a solução, fazendo-lhes crer que vale a pena ser melhor. Precisamos entusiasmar os professores! Os professores precisam de sentir que o Governo, os pais e encarregados de educação, a sociedade, acreditam e contam com eles para formar cidadãos de qualidade.

Em sede de regulamentação, do discurso e da implementação de condições para o exercício da função docente, o Governo Socialista e o seu Ministério da Educação terão de saber utilizar o novo ECD para que isto aconteça! A preocupação que a Sr.ª Ministra da Educação e o Sr. Procurador Geral da República têm manifestado recentemente, relativamente à violência e aos crimes nas escolas, vem neste sentido e concorre para este objectivo.
Publicado em "Jornal do Montijo" de 2007.04.13

sexta-feira, janeiro 19, 2007

A Interrupção Voluntária da Gravidez

Aqui publico o manifesto que subscrevi acerca do referendo sobre a IVG:

Nós Concordamos

Os portugueses vão ser chamados a votar no referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez no próximo dia 11 de Fevereiro de 2007.
No boletim de voto, vamos, de forma livre e consciente, responder à seguinte pergunta: "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
Na pergunta ao referendo estão implícitas três questões essenciais: a despenalização, que determina a pena de prisão até 3 anos ou de outra pena para a mulher que abortou, logo no início da gravidez; o fim do aborto clandestino e o respeito pela mulher.
Sabemos que o aborto clandestino é um problema de saúde pública no nosso país, estando mesmo na origem de inúmeros casos de complicações e de morte.
O que está em causa no dia 11 de Fevereiro não é o "direito ao aborto", nem o estar a favor ou contra ele, mas sim o respeito pelas mulheres que decidem interromper uma gravidez até às dez semanas, por, em consciência, não se sentirem preparadas para assumirem a maternidade.
A sujeição das mulheres a processos de investigação, acusação e julgamento por fazerem um aborto atenta contra os valores da sua autonomia e dignidade da pessoa humana.
Os subscritores deste manifesto dizem: concordamos.
Vamos votar Sim no referendo de 11 de Fevereiro!

Alguns dos subscritores:

Maria Amélia Antunes
Maria Fernanda Fernandes
Maria Clara Silva
José Bastos
José Francisco dos Santos
Nuno Ribeiro Canta
Alcídio Torres
Vítor Laginha
José Rafael Martins
Deolinda Nunes
Elizabete Gomes
Maria do Carmo Guia
Pedro Soares
Miguel Cardoso
José Evangelista