1. Registamos a coragem política da actual equipa governativa para mexer substancialmente na educação, em matérias complexas e que, inevitavelmente, provocam insatisfação, principalmente na classe docente; estatuto e outros diplomas que tiveram o seu tempo e que hoje, face aos tempos exigentes que correm, obrigam a necessária actualização, que outros, privilegiando a obtenção de votos, optaram por não alterar;
2. Destacamos a forma inadequada como têm sido divulgadas reformas tão profundas como as que nos estamos a confrontar. Acreditando que não terá sido objectivo do Governo afrontar a classe docente, é essa, no entanto, a imagem que tem passado! Parece-nos de uma enorme inabilidade política a forma como o Ministério tem permitido que a comunicação social divulgue as diversas medidas, consubstanciando quase sempre uma agressão aos professores, que em nada favorecem a obtenção dos resultados que se pretende.
No que diz respeito a alguns dos pontos da proposta:
Art.ºs 38º e 109º - A regulamentação das dispensas de serviço docente para actividades de formação deverá ser compatível com a necessidade das 25 horas anuais para a progressão, já que não nos parece fácil compatibilizar os horários da formação com a componente não lectiva dos docentes de uma mesma turma;
Art.ºs 43º e 44º - Tal como está previsto, o processo de avaliação dos docentes, com periodicidade anual, representará uma sobrecarga de serviço para os avaliadores que, forçosamente, gerará constrangimentos no funcionamento da organização escolar; um coordenador de um departamento com 20 docentes terá de assistir a 60 aulas por ano! A direcção executiva terá, em muitos casos, mais de uma centena de docentes para avaliar, anualmente!
Art.º 46º 2-b) - Como irão ser ponderados os resultados escolares dos alunos? Parece-nos um indicador com grandes riscos na sua aplicabilidade: como todos sabemos, nem sempre melhores níveis de avaliação dos alunos corresponderão a uma melhor prestação do docente e poder-se-á correr o risco de ver notas inflacionadas para corresponder a uma melhor avaliação do docente!
Art.º 46º 2-c) - Da mesma forma, a taxa de abandono escolar deverá merecer uma ponderação adequada: não deverá ter um mesmo efeito nos ensinos básico e secundário. Por exemplo: como sabemos, nos anos sujeitos exame nacional do ensino secundário, com linhas programáticas de conteúdos mais exigentes, é com alguma frequência que o aluno anula a sua matrícula para se propor a exame como externo. Será isto indicador de menor prestação do docente?!
Art.º 46º 2-h) e 3 - Ao contrário de muitos colegas, não me choca que os pais possam fazer uma apreciação do meu trabalho e até a vejo com alguma utilidade pessoal mas, só com o que vem mencionado na proposta, tenho algumas dúvidas sobre a aplicabilidade deste indicador:
1. Que pais poderão participar? Todos?! Ou exige-se que tenham um determinado envolvimento na vida escolar?
2. Que itens constarão da ficha modelo a ser preenchida?
Também não me parece muito válido o argumento de que, sendo os pais parte interessada, não deveriam participar no processo, uma vez que não se trata de julgar ninguém mas sim de uma apreciação de alguns aspectos de um serviço educativo prestado ao seu educando. De resto, sendo apenas um dos onze indicadores de classificação, sujeito ainda a ponderação pelo conselho executivo, não me parece determinante;
Art.º 47º 3 - Não concordamos com percentagens máximas de atribuição de classificações de Muito Bom e Excelente! Faça-se uma avaliação justa e exigente, atribuindo a todos as mesmas oportunidades;
Art.º 47º 6 - Só 3% do serviço lectivo para faltas por doença de curta duração e por conta de férias parece-nos muito pouco! Um exagero! Compreendemos que não se poderia manter a actual situação de podermos faltar por conta das férias quase sempre que quiséssemos e sem qualquer justificação, e por atestado médico de curta duração sem qualquer outra implicação; mas parece-nos "passar de 8 para 99"!
Art.º 54º - Não nos parece compatível com a filosofia da proposta de valorizar as competências e o desempenho dos docentes, o facto de valorizar tão pouco o grau académico de doutor e de nem sequer mencionar o grau de mestre! Não concordamos;
Art.º 79º - A redução da componente lectiva do horário de trabalho não deveria determinar o acréscimo correspondente da componente não lectiva. Como se justifica então que a idade determine essa redução?! Estou convicto que muitos preferem não ter a redução! Será?
Disposições transitórias e finais - Art.º 10º - Os docentes que se encontram actualmente posicionados nos 9º e 10º escalões da carreira não deveriam ocupar as vagas de professor titular a serem criadas, sob pena dos docentes hoje posicionados nos escalões inferiores verem vedado o seu acesso a esta nova categoria docente durante bons anos! Seriam colocados em vagas supranumerárias que se extinguiriam à medida que fossem vagando; a não ser assim, que motivação resta aos docentes para a ascensão aos lugares de topo da carreira?
Trata-se de uma primeira e breve abordagem, não exaustiva, da proposta do governo, que espero, possa, nesta fase de debate e negociação, vir a sofrer alterações mais ou menos significativas.