Foi aprovado na generalidade o projecto de decreto-lei que regulamentará o regime de autonomia, administração e gestão das escolas, sendo agora submetido a consulta pública, até 31 de Janeiro de 2008.
Definem-se três grandes objectivos:
- Reforçar a participação das famílias e das comunidades, instituindo-se um Conselho Geral, órgão de direcção estratégica com pessoal docente e não docente (PND), encarregados de educação (EE), alunos, autarquias e comunidade local; reforça-se também a participação dos EE nos Conselhos de Turma.
- Reforçar a liderança das escolas, criando o cargo de Director, órgão unipessoal a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, cargo a ser ocupado por um professor do ensino público, particular ou cooperativo, com formação ou experiência na administração ou gestão escolar (presidente ou vice-presidente).
- Reforçar a autonomia das escolas, possibilitando a criação de estruturas orgânicas, participação dos interessados e da comunidade na escolha do Director e desenvolvimento de sistemas de auto-avaliação e avaliação externa.
Sobre este terceiro objectivo, concordo com Matias Alves: este projecto prevê aspectos em que, pelo contrário, há redução de autonomia!
Duas grandes novidades: (i) a criação de um órgão executivo unipessoal e (ii) a perda do poder (absoluto) dos professores na escola. Na realidade, muito embora o Director seja obrigatoriamente professor (da própria escola ou não), no Conselho Geral (que o escolhe, fiscaliza e pode destitui-lo), os professores terão uma representação com um máximo de 40% e não podem ser eleitos para a sua presidência!! Este Conselho Geral aprovará também os documentos estratégicos da política da escola, para além de outras competências relevantes.
Se, formalmente, o órgão unipessoal será uma novidade substancial, na prática, não será tanto assim, já que os actuais Presidentes dos Conselhos Executivos concentram em si quase todas as competências (e poder); já os futuros Conselhos Gerais apresentarão características substancialmente diferentes das actuais Assembleias de Escola.
Três Matérias a Alterar
Sendo práticos, teremos de admitir que, sendo matéria, na generalidade, consensual entre PS, PSD (e CDS-PP?), terá concretização fácil e relativamente rápida. Aliás, também sabemos que grande parte da literatura das Ciências da Educação publicada nos últimos anos, tem "criticado" o poder absoluto dos professores nas escolas, aprovando a partilha com EE e autarquias e a consequênte "prestação de contas".
Assim, depois de uma primeira leitura, parece-me importante concentrar esforços em três matérias:
- Conferir aos professores do Conselho Geral o estatuto de pleno direito que é atribuído aos outros corpos. Não me parece admissível que os professores não possam ser eleitos para a presidência deste órgão, conferindo-lhes um estatuto fragilisado e de menoridade relativamente aos EE, autarquias e comunidade local! (Art.º 13º, N.º 1 a))
- Possibilitar ao Director escolher os seus adjuntos de entre os docentes do quadro de nomeação definitiva da escola, sem quaisquer restrições. Restringir a escolha aos docentes com formação específica ou que tenham sido presidentes ou vice-presidentes de conselhos executivos é impossibilitar que possa cooptar quem ele entende que lhe dará melhores condições para o exercício do seu cargo! Aliás, trata-se de aplicar o mesmo princípio que lhe confere poderes para designar os coordenadores dos departamentos curriculares e directores de turma. (Art.º 21º, N.º 5)
- Manutenção dos actuais departamentos curriculares, permitindo uma dimensão compatível com o exercício das competências que lhes são atribuídas. A constituição de um máximo de quatro departamentos faz com que se possa ter 40/50 professores num departamento, número perfeitamente desadequado ao desenvolvimento de um trabalho rentável! (Art.º 42º, N.º 3)
O poder dos professores terá de ser cada vez mais exercido e demonstrado no desenvolvimento cabal das suas competências e na consequente demonstração de resultados. Aos governos nacional, local e escolar competirá disponibilizar os meios necessários e adequados ao exercício da função docente.
Fico-me por esta apreciação pragmática, podendo vir a fazer, ainda, uma abordagem mais técnica e/ou política.
6 comentários:
Meu Caro Evangelista:
Só por acaso o descobri aqui. E ainda bem! Gosto do contributo para a discussão da gestão. Também partilho alguma coisa em http://nestahora.blogspot.com
Abraço.
João Reis Ribeiro
Caro colega e amigo.
Como é óbvio, concordo com a maioria do que escreves sobre o diploma, e até sobre as três matérias a alterar, apesar de, quanto aos departamentos curriculares, não os deixar como estão, mas permitir à Escola a escolha do número e tipo de Departamentos.
Permite que realce três questões que não focas (apesar de directamente ligadas às três matérias a alterar):
1º- Considero completamente ridículo que seja um Conselho Geral Transitório a elaborar o Regulamento Interno, decidindo a composição do Conselho Geral (que pode ficar só com 6 professores), a composição do Conselho Pedagógico e quais as estruturas de coordenação e supervisão, bem como os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, sabendo que dos seus 20 elementos, apenas 7 serão professores. E como é que os outros elementos têm competência e conhecimento para o fazer????
2º- Considero preocupante o método de "eleição" do Director, pois se o Conselho Geral elege quem quer entre os candidatos, sem regras ou critérios, temos a porta aberta para eventuais clientelismos e trocas de favores. É, no mínimo, preocupante.
3º- Qual é a posição de um Director, eleito por um Conselho Geral transitório, quando confrontado com um Regulamento Interno elaborado após a sua eleição, (com o qual não concorde e que estabeleça uma organização da escola atípica), ou com um Conselho Geral constituído por quem não o elegeu??
Muito mais haveria a dizer, e teremos ocasião de conversar sobre este assunto.
Um abraço e um óptimo 2008,
António Castel-Branco
Um abraço para os colegas J. Ribeiro e Castel-Branco.
São preocupações pertinentes mas, no que diz respeito ao 3.º ponto, são as regras do jogo: o Director deverá gerir a Escola com os documentos estratégicos aprovados pelo seu Conselho Geral e os docentes deverão ter grande maturidade na eleição dos seus representantes!
Subscrevo vivamente a necessidade de alterar, de acordo com as sugestões do colega José Manuel Evangelista, os três pressupostos legislativos. A impossibilidade de candidatura à presidência de um órgão para qual os docentes serão eleitos através de sufrágio directo, para além de indiciar matéria ferida de inconstitucionalidade é, a meu ver, uma vez mais, um sinal de que o caldo onde a actual equipa do ME cozinha as orientações, no que aos docentes diz respeito, se encontra inquinado por algo mais pérfido e venenoso do que à primeira vista os argumentos «pró-sucesso» da educação em Portugal podem deixar perceber. Os professores podem e devem, naturalmente, não ter direito «ao poder absoluto», mas é tempo de quem governa evitar o «insulto absoluto».
Aproveito a oportunidade para aqui levantar uma outra questão: em que ponto fica, agora, o enunciado governamental sobre o sucesso do “quadro de titulares”? Interessante verificar que, em situação de candidato derrotado, o presidente do Conselho Executivo do Agrupamento em que me enquadro (para só citar um exemplo), por não ser professor titular, não poderá, no dia seguinte, sequer, assumir funções de coordenador de Escola Básico do 1º Ciclo (que refiro aqui por considerar, em função da minha experiência de gestão, que se trata do exercício de um cargo com funções que poderemos classificar de muito próximas das de assessoria). O que é, então, na proposta de Regime de Gestão desvalorizado? O tão afamado “quadro de generais” ou o futuro director? Assumindo o argumentário que levou aos Conselhos Pedagógicos os «novos generais da educação» como podem eles ser presididos pelo operacional? Ahhh!... É tudo uma questão de… podem sim!... Porque sim!... Pois é!... Alguns gostam, assim!...
Victor Ramalho Ferreira
Caro amigo e colega Victor,
agradeço o comentário e digo-te que não posso deixar de concordar com o que dizes sobre a categoria de professor titular!
Então em que é que ficamos? Se dividimos a carreira docente em duas categorias, não deveria ser condição para a candidatura a Director pertender à categoria superior?!
Poderemos não concordar com a criação desta categoria, mas o que é certo é que ela existe; e, para o cargo máximo de uma escola, não se exige que pertença à categoria superior?! Então, como dizes, o que se está a desvalorizar: o cargo de Director ou a categoria de Professor Titular?!
Um abraço.
Ainda relativamente ao comentário do colega Castel-Branco, também me parece que, estabelecendo ou não o número limite de membros do Conselho Pedagógico, o número de departamentos deveria ser definido por cada escola, no âmbito da sua autonomia.
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