O Professor Doutor João Barroso é, reconhecidamente, um dos maiores especialistas em Ciências da Educação, destacando-se nas suas investigações e pareceres em matéria de gestão escolar, tendo acompanhado de forma muito atenta esta problemática no nosso país.
De acordo com o Terrear, a pedido do Ministério da Educação, o professor João Barroso elaborou um parecer sobre o projecto de decreto-lei (publicado no JN), agora em consulta pública que, obviamente, vale a pena ler.
No seu parecer, o professor J. Barroso apresenta, de forma sucinta, o caminho que, com uma governação de "mão de ferro em luva de veludo", se pretenderá seguir para "reforçar a “autonomia” das escolas (para recuperar a legitimidade e responder à complexidade) sem perder o “controlo” sobre o sistema e seus resultados"; uma "autonomia sob suspeita", como diz.
Entre outros de grande relevância, destaco alguns aspectos do referido parecer:
- Como referimos no nosso post anterior, regista como positiva "a disposição que obriga a uma maior distribuição dos mandatos e impede a possibilidade de qualquer dos corpos ou grupos representados ter a maioria dos lugares" no Conselho Geral;
- Concorda com "a possibilidade de membros não docentes poderem assumir a presidência do Conselho Geral se essa for a vontade da maioria", discordando (tal como nós) com "a interdição dos professores poderem ser eleitos para esse cargo" considerando a disposição "absolutamente contraditória com a natureza do órgão que se pretende instituir, absurda e ambígua";
- Partilhamos também da idéia de que não faz sentido a integração de pais e encarregados de educação e alunos no Conselho Pedagógico, "desvirtuando claramente as funções que ele deve assumir como estrutura técnica especializada de coordenação e supervisão pedagógica";
- Já a obrigatoriedade (defendida por J. Barroso) do Director ouvir, para efeito de designação dos diferentes responsáveis pela gestão intermédia, os professores envolvidos nessas estruturas, parece-nos que poderia vir a ser matéria de grave conflito, caso a sua escolha recaisse em pessoa divergente da do parecer da estrutura em causa. Parece-nos, assim, nesta matéria, ser preferível manter a redacção do projecto e o Director terá sempre opção de consultar.
E estará por provar que as "lideranças fortes" se fazem exclusivamente com órgãos unipessoais!
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