terça-feira, janeiro 15, 2008

Governo das Escolas - Parecer do Professor Natércio Afonso

O Professor Doutor Natércio Afonso é um estudioso e investigador credenciado destas matérias, foi Inspector Geral de Educação e foi o orientador da minha dissertação de mestrado. Publica, agora, no JN, um parecer sobre o projecto de decreto-lei em discussão pública.

O professor Natércio considera positivas as alterações agora propostas para concretizar os objectivos enunciados e dá relevo ao reforço da participação parental e comunitária e ao alargamento dos seus poderes, bem como "a intenção de limitar o enquadramento legal ao mínimo indispensável, alargando a margem de auto-organização dos estabelecimentos".

Algumas notas:

  1. Tal como o professor João Barroso, discorda da inclusão de encarregados de educação (EE) e alunos no Conselho Pedagógico, considerando que EE e alunos devem ter uma participação de natureza essencialmente representativa e política (no Conselho Geral) e não num órgão eminentemente técnico;
  2. Também concordamos com a ambiguidade que o professor Natércio refere no processo de recrutamento do Director: há um procedimento concursal e uma eleição! Considera que "a decisão do Conselho Geral deve revestir a forma de uma decisão de aprovação de uma proposta de nomeação, devidamente fundamentada, apresentada ao plenário pela comissão a que se refere o nº 4 do artigo 22º";
  3. Quanto à representação das autarquias, também há alguma concordância com João Barroso quando refere que "num processo político de crescente envolvimento autárquico na administração da educação, pela via da transferência de competências da administração central, os municípios são já responsáveis directos pela provisão de algumas dimensões do serviço público de educação. Nestas circunstâncias não parece adequado que se insista numa representação autárquica no Conselho Geral". Concordamos com esta perspectiva, reforçando a participação parental no Conselho Geral.

A não referência à impossibilidade dos professores poderem ser eleitos para a presidência do Conselho Geral deverá consubstanciar um parecer favorável, com o qual discordamos frontalmente!

Também não nos parece explícito que, com esta redacção, se incremente a margem de auto-organização das escolas (veja-se a limitação ao número de departamentos curriculares)!

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