No mesmo sentido em que foi tomada a decisão de flexibilizar os prazos intermédios previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, o Ministério da Educação e o Conselho de Escolas acordaram os seguintes princípios:
"1. A Avaliação não foi suspensa, não foi adiada e não será experimentada. As escolas já iniciaram o trabalho, que deve prosseguir sem nenhum abrandamento ou suspensão, devendo-se tirar partido das “boas práticas” já em desenvolvimento em muitas escolas.
2. É necessário reconhecer os diferentes ritmos e condições para a concretização da avaliação que as escolas têm, no entanto, a avaliação é, não só um dever, mas também um direito dos professores, que esperam poder progredir na carreira e para tal precisam de ser avaliados.
3. Todos os instrumentos necessários à avaliação serão elaborados e aprovados até ao final do ano lectivo de 2007/08.
4. Para os docentes dos quadros que não estejam em condições de progredir na carreira a avaliação poderá estar concluída até final do ano civil de 2009. Até lá os prazos serão definidos pela escola, que deverá garantir:
a) Recolha de todos os elementos objectivos já existentes, ainda este ano lectivo;
b) Possibilidade de fixação de objectivos apenas para o próximo ano lectivo
5. Para os docentes contratados e docentes em condições de progressão na carreira a avaliação terá que estar concluída até ao final do ano lectivo 2007/08. As escolas podem simplificar e desburocratizar o processo de avaliação que deverá conter, obrigatoriamente:
- ficha de auto-avaliação
- outros elementos da ficha do conselho executivo (assiduidade e outros) passíveis de ser observados/avaliados.
6. Cada escola deve apresentar um Programa de Avaliação com identificação das dificuldades para o cumprimento dos objectivos mínimos que deve ser avaliado e validado pela DGRHE.
7. Em colaboração com os CFAEs, Será alargado o programa de formação em avaliação, já em curso para Conselhos Executivos, de forma a abranger todos os intervenientes na avaliação (conselhos executivos, coordenadores de departamento, comissões de avaliação, professores titulares avaliadores e professores avaliados).
8. Será garantido o acompanhamento do processo de avaliação pelo Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores e pelo Conselho de Escolas para eventuais ajustamentos, no final de 2009, nos termos do previsto no Estatuto da Carreira Docente.
9. Será criado um Grupo de Trabalho para reforço das condições de concretização do processo de avaliação nas escolas, nomeadamente as condições relativas a Crédito horário para avaliação no próximo ano lectivo, ao horário (e outras compensações) dos membros dos conselhos executivos e dos professores coordenadores de departamento curriculares, bem como a condições de abertura do próximo concurso para professores titulares professores titulares (no qual poderão ser abrangidos os professores com mais de 18 anos de serviço docente)."
Reforça-se a autonomia das escolas para estabelecer as condições de avaliação, desde que todos os docentes estejam avaliados no final do ano lectivo de 2008/2009.
Não escondo que veria com bons olhos que toda a avaliação do desempenho dos professores se iniciasse a 1 de Setembro de 2008; mas concordo em absoluto com a simplificação e adequação dos processos à realidade de cada escola e parece-me haver razoabilidade das partes e vontade de desbloquear um processo de grande relevância e que tem causado grande instabilidade.
A autonomia pressupõe diversidade. Adoptando-se uma mesma matriz, garante-se equidade. Parece-me, no entanto, que, para garantir essa equidade, seria importante estabelecer um número fixo de itens da ficha do Conselho Executivo, a ser adoptado por todas as escolas.
Do discurso dos sindicatos, percebe-se uma clara preferência por tratar igual o que é diferente! E a autonomia das escolas? Não é valor relevante?! Eles lá sabem porquê!
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