O Despacho 20513/2008 da Sra. Ministra da Educação aprova o Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito a atribuir ao melhor aluno dos cursos científico-humanísticos e ao melhor aluno dos cursos profissionais/tecnológicos de cada escola. Trata-se de um prémio pecuniário de 500 € e de um diploma alusivo à distinção.
Obviamente, nada a opôr ao reconhecimento do mérito e à realização de uma iniciativa que poderá promover maior ligação aos pais e encarregados de educação e à comunidade, mas...
Até a data é determinada! Apenas a definição do terceiro critério de desempate é deixada à escola!! Até para escolas privadas!!
E a autonomia?! Sabemos que, ao longo dos tempos, tem sido muito retórica, mas assim!
E tenho muitas dúvidas quanto ao prémio pecuniário que, como refere o editorial de Nuno Pacheco, no Público de hoje, poderá fazer do 12 de Setembro muito mais o dia do cheque do que o dia do diploma!
Esta matéria é notícia no PÚBLICO Online.
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