No plenário a que me referi na mensagem anterior, ouviram-se algumas vozes discordantes quando disse que este modelo de avaliação "...parece, até mereceu a concordância dos sindicatos, para vigorar durante o presente ano lectivo".
Vale a pena ler os dois pontos do memorando de entendimento, assinado pelo Ministério da Educação e a Plataforma Sindical dos Professores, no passado mês de Abril, que se referem à avaliação de desempenho a decorrer no ano lectivo de 2008-2009:
"4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.
Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.
Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.
5. Durante meses Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais."
É muito claro que, implicitamente, a Plataforma Sindical concordou que este modelo fosse aplicado durante este ano lectivo!
Deveriam, na altura, os sindicatos ter capacidade para negociar (e não lhes faltaram apoios!) um modelo mais simplificado, menos burocratizante e com menos subjectividades, pelo menos nos primeiros anos de vigência, em que nos falta uma habituação, uma prática, uma cultura de avaliação.
A suspensão, que o Ministério deveria permitir, seria exclusivamente para simplificar o modelo e poderia não ser impeditivo de ser aplicado ainda este ano lectivo.
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