O Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, regulamenta a avaliação do desempenho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Este diploma prevê que, de imediato, e em fase de mudança da gestão das escolas, se inicie um procedimento de grande e complexa carga burocrática que afecta a progressão na carreira de milhares de docentes, congelada desde 2006!
Esta mensagem não pretende, no entanto, analisar o documento, merecedor da melhor atenção.
No n.º 2 do artigo 6.º refere-se que os instrumentos de registo dos avaliadores devem ser aprovados pelos conselhos pedagógicos das escolas "tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores" (CCAP).
Ora o CCAP ainda não está constituído, uma vez que falta publicar o diploma que regulamenta a sua composição e funcionamento. Assim, para que os prazos que decorrem para a implementação do sistema de avaliação do desempenho dos docentes continuassem a decorrer, o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira atribui à, já nomeada, Presidente do CCAP a competência do órgão para a emissão das necessárias recomendações!!
Ou seja, para não proporcionar às escolas mais alguns dias (de que tanto necessitavam) para prepararem todo o processo burocrático, o Sr. Secretário de Estado prescinde das recomendações de um colégio de especialistas (o CCAP) e substitui-as pelas recomendações de um só, a sua presidente!!
Bom, talvez o CCAV nem seja mesmo necessário! Bastará a sua presidente!
Será isto possível?!!
E não seria razoável que a avaliação do desempenho do pessoal docente começasse em Setembro?
2 comentários:
Sabes!?... Politicozecos!!! O que mais se poderia esperar?! Fica a minha total concordância com o que escreves. E a indignação!... A indignação cidadã!
Victor Manuel Ferreira
É certo o que te digo (com algum desgosto) : não param de nos surpreender...
Mª F.Fernandes
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