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sexta-feira, novembro 28, 2008

NÃO, Sr. Mário Nogueira!

Não, Sr. Mário Nogueira, professores com "P" maiúsculo ou "p" minúsculo não se "medem" com a sua adesão ou não à greve!!

"Medir-se-á" de outra forma! E, certamente, vamos encontrar "Ps" maiúsculos e "ps" minúsculos nos professores que vão aderir e nos que não vão aderir à greve! Como em todos os grupos profissionais.

Cuidado Sr. Mário Nogueira, não houve interrupção na democracia!

Notícia do semanário Sol.

ME - Simplificação e Desburocratização

O Ministério da Educação (ME) procedeu a alterações que pretendem vir ao encontro das dificuldades de implementação que as escolas foram identificando e transmitindo.
O texto seguinte é emanado do ME e pretende informar sobre esse conjunto de medidas:



Mas agora... já não chega simplificar e desburocratizar! É preciso acabar com o modelo!
Os sindicatos nem quiseram negociar!
Sem querer desvalorizar o descontentamento dos professores, que tem razões para existir, chegou o momento em que, explicitamente, a componente política se sobrepõe à técnica.

terça-feira, novembro 25, 2008

A Favor da Escola Pública... Entendam-se!

Ministério da Educação e sindicatos vão sentar-se à mesa das negociações, na próxima sexta-feira. Entendam-se! A favor do valor superior do funcionamento da escola pública, entendam-se!

Os sindicatos irão apresentar um modelo alternativo ao do Ministério. Cedam nas suas posições, Ministério e sindicatos, e encontrem forma de salvar o ano lectivo e começar, desde já, a trabalhar num modelo capaz de avaliar, com razoabilidade e aplicabilidade nas escolas portuguesas.

Esta posição foi ontem muito bem defendida pela Drª Inês de Castro, Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2,3 do Monte da Caparica (onde faz um excelente trabalho), no programa "Prós e Contras", da RTP1.

Felicito a Drª Inês de Castro pelo equilíbrio do seu contributo para o debate e para a resolução deste assunto que, de forma contraproducente, tem afectado o funcionamento das escolas.

terça-feira, novembro 18, 2008

O que se vai seguir? Greves!

A acontecer, esta será, talvez, a greve que mais poderá afectar o prestígio da classe docente, mas...
Foram tratando mal os professores!
Costuma-se dizer que "trataram isto com os pés"!
O Conselho de Escolas aprovou a suspensão da avaliação!
E agora? Que fazer?
Haja alguém que traga estabilidade, serenidade, clima de trabalho, às escolas!

segunda-feira, novembro 17, 2008

A Propósito de Avaliação, Algumas Notas

Algumas anotações sobre o estado das coisas na avaliação do desempenho dos docentes:

  1. Os sindicatos, em Abril, concordaram com este modelo para vigorar durante este ano lectivo e agora dizem que já não vale!
  2. A Comissão Paritária tem reunido, desde essa altura, com a presença dos sindicatos e, ao que parece, sem que estes tivessem levantado questões significativas.
  3. A perda de credibilidade dos sindicatos, faz com a liderança dos protestos esteja muito para além deles e os Conselhos Executivos ganhem força negocial.
  4. Há disponibilidade do Ministério da Educação para, entre outras medidas, simplificar as fichas de avaliação (eventualmente, passando alguns itens a ser opcionais), mantendo a necessária equidade nacional.

O que se vai seguir?

quinta-feira, novembro 13, 2008

Avaliação de Desempenho dos Docentes - Ainda o Memorando de Entendimento

No plenário a que me referi na mensagem anterior, ouviram-se algumas vozes discordantes quando disse que este modelo de avaliação "...parece, até mereceu a concordância dos sindicatos, para vigorar durante o presente ano lectivo".

Vale a pena ler os dois pontos do memorando de entendimento, assinado pelo Ministério da Educação e a Plataforma Sindical dos Professores, no passado mês de Abril, que se referem à avaliação de desempenho a decorrer no ano lectivo de 2008-2009:

"4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.

Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.

5. Durante meses Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais."

É muito claro que, implicitamente, a Plataforma Sindical concordou que este modelo fosse aplicado durante este ano lectivo!

Deveriam, na altura, os sindicatos ter capacidade para negociar (e não lhes faltaram apoios!) um modelo mais simplificado, menos burocratizante e com menos subjectividades, pelo menos nos primeiros anos de vigência, em que nos falta uma habituação, uma prática, uma cultura de avaliação.

A suspensão, que o Ministério deveria permitir, seria exclusivamente para simplificar o modelo e poderia não ser impeditivo de ser aplicado ainda este ano lectivo.

segunda-feira, março 17, 2008

A Avaliação do Desempenho e a Autonomia

No mesmo sentido em que foi tomada a decisão de flexibilizar os prazos intermédios previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, o Ministério da Educação e o Conselho de Escolas acordaram os seguintes princípios:

"1. A Avaliação não foi suspensa, não foi adiada e não será experimentada. As escolas já iniciaram o trabalho, que deve prosseguir sem nenhum abrandamento ou suspensão, devendo-se tirar partido das “boas práticas” já em desenvolvimento em muitas escolas.

2. É necessário reconhecer os diferentes ritmos e condições para a concretização da avaliação que as escolas têm, no entanto, a avaliação é, não só um dever, mas também um direito dos professores, que esperam poder progredir na carreira e para tal precisam de ser avaliados.

3. Todos os instrumentos necessários à avaliação serão elaborados e aprovados até ao final do ano lectivo de 2007/08.

4. Para os docentes dos quadros que não estejam em condições de progredir na carreira a avaliação poderá estar concluída até final do ano civil de 2009. Até lá os prazos serão definidos pela escola, que deverá garantir:

a) Recolha de todos os elementos objectivos já existentes, ainda este ano lectivo;

b) Possibilidade de fixação de objectivos apenas para o próximo ano lectivo

5. Para os docentes contratados e docentes em condições de progressão na carreira a avaliação terá que estar concluída até ao final do ano lectivo 2007/08. As escolas podem simplificar e desburocratizar o processo de avaliação que deverá conter, obrigatoriamente:

- ficha de auto-avaliação

- outros elementos da ficha do conselho executivo (assiduidade e outros) passíveis de ser observados/avaliados.

6. Cada escola deve apresentar um Programa de Avaliação com identificação das dificuldades para o cumprimento dos objectivos mínimos que deve ser avaliado e validado pela DGRHE.

7. Em colaboração com os CFAEs, Será alargado o programa de formação em avaliação, já em curso para Conselhos Executivos, de forma a abranger todos os intervenientes na avaliação (conselhos executivos, coordenadores de departamento, comissões de avaliação, professores titulares avaliadores e professores avaliados).

8. Será garantido o acompanhamento do processo de avaliação pelo Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores e pelo Conselho de Escolas para eventuais ajustamentos, no final de 2009, nos termos do previsto no Estatuto da Carreira Docente.

9. Será criado um Grupo de Trabalho para reforço das condições de concretização do processo de avaliação nas escolas, nomeadamente as condições relativas a Crédito horário para avaliação no próximo ano lectivo, ao horário (e outras compensações) dos membros dos conselhos executivos e dos professores coordenadores de departamento curriculares, bem como a condições de abertura do próximo concurso para professores titulares professores titulares (no qual poderão ser abrangidos os professores com mais de 18 anos de serviço docente)."

Reforça-se a autonomia das escolas para estabelecer as condições de avaliação, desde que todos os docentes estejam avaliados no final do ano lectivo de 2008/2009.

Não escondo que veria com bons olhos que toda a avaliação do desempenho dos professores se iniciasse a 1 de Setembro de 2008; mas concordo em absoluto com a simplificação e adequação dos processos à realidade de cada escola e parece-me haver razoabilidade das partes e vontade de desbloquear um processo de grande relevância e que tem causado grande instabilidade.

A autonomia pressupõe diversidade. Adoptando-se uma mesma matriz, garante-se equidade. Parece-me, no entanto, que, para garantir essa equidade, seria importante estabelecer um número fixo de itens da ficha do Conselho Executivo, a ser adoptado por todas as escolas.

Do discurso dos sindicatos, percebe-se uma clara preferência por tratar igual o que é diferente! E a autonomia das escolas? Não é valor relevante?! Eles lá sabem porquê!

domingo, fevereiro 10, 2008

Alguma coisa está a mudar...

Alguma coisa está a mudar...
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No projecto de governo das escolas, terminou o período de consulta pública e...
  1. O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Educação assume que o documento vai ser alterado, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de um professor poder vir a presidir ao Conselho Geral;
  2. Tudo levará a crer que, no que diz respeito ao número de departamentos curriculares, manter-se-á a obrigatoriedade dos quatro considerados para a avaliação de desempenho, mas as escolas poderão manter os actuais (ou outros), não excedendo o número limite de membros do Conselho Pedagógico;
  3. Será, certamente, inevitável, que se venha a ampliar as opções de escolha dos adjuntos do director, diminuindo as restrições constantes no projecto aprovado.

Na avaliação do desempenho dos docentes:

  1. O Ministério da Educação liberalizou os prazos intermédios do processo, mantendo as datas das classificações - no final deste ano lectivo, para os professores contratados e o do próximo para os outros - desde que devidamente justificado (o que não deve ser difícil, digo eu);
  2. A primeira providência cautelar (do SINDEP), motivada pelo despacho do Sr. Secretário de Estado sobre o CCAP (a que nos referimos na mensagem anterior), foi aceite pelo tribunal; o Ministério tem 10 dias para responder e seguem-se as decisões para as outras providências interpostas.

No governo das escolas, tudo leva a crer que serão alteradas, pelo menos, as três matérias que tínhamos referido na nossa primeira mensagem sobre este assunto (2007.12.30).

Na avaliação do desempenho, poderão estar criadas as condições para uma maior flexibilidade na implementação do processo, inclusive a possibilidade de, não prejudicando os prazos finais, a assistência de aulas dos docentes que não sofreram congelamento de progressão na carreira possa ter início no próximo ano lectivo; permitir-se-ia, assim, um descongestionamento significativo dos procedimentos.

Alguma coisa está a mudar...

domingo, dezembro 30, 2007

Novo Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas - Três Matérias para Professores e Sindicatos Lutarem (e o Ministério Alterar)

Foi aprovado na generalidade o projecto de decreto-lei que regulamentará o regime de autonomia, administração e gestão das escolas, sendo agora submetido a consulta pública, até 31 de Janeiro de 2008.

Definem-se três grandes objectivos:

  1. Reforçar a participação das famílias e das comunidades, instituindo-se um Conselho Geral, órgão de direcção estratégica com pessoal docente e não docente (PND), encarregados de educação (EE), alunos, autarquias e comunidade local; reforça-se também a participação dos EE nos Conselhos de Turma.
  2. Reforçar a liderança das escolas, criando o cargo de Director, órgão unipessoal a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, cargo a ser ocupado por um professor do ensino público, particular ou cooperativo, com formação ou experiência na administração ou gestão escolar (presidente ou vice-presidente).
  3. Reforçar a autonomia das escolas, possibilitando a criação de estruturas orgânicas, participação dos interessados e da comunidade na escolha do Director e desenvolvimento de sistemas de auto-avaliação e avaliação externa.

Sobre este terceiro objectivo, concordo com Matias Alves: este projecto prevê aspectos em que, pelo contrário, há redução de autonomia!

Duas grandes novidades: (i) a criação de um órgão executivo unipessoal e (ii) a perda do poder (absoluto) dos professores na escola. Na realidade, muito embora o Director seja obrigatoriamente professor (da própria escola ou não), no Conselho Geral (que o escolhe, fiscaliza e pode destitui-lo), os professores terão uma representação com um máximo de 40% e não podem ser eleitos para a sua presidência!! Este Conselho Geral aprovará também os documentos estratégicos da política da escola, para além de outras competências relevantes.

Se, formalmente, o órgão unipessoal será uma novidade substancial, na prática, não será tanto assim, já que os actuais Presidentes dos Conselhos Executivos concentram em si quase todas as competências (e poder); já os futuros Conselhos Gerais apresentarão características substancialmente diferentes das actuais Assembleias de Escola.

Três Matérias a Alterar

Sendo práticos, teremos de admitir que, sendo matéria, na generalidade, consensual entre PS, PSD (e CDS-PP?), terá concretização fácil e relativamente rápida. Aliás, também sabemos que grande parte da literatura das Ciências da Educação publicada nos últimos anos, tem "criticado" o poder absoluto dos professores nas escolas, aprovando a partilha com EE e autarquias e a consequênte "prestação de contas".

Assim, depois de uma primeira leitura, parece-me importante concentrar esforços em três matérias:

  1. Conferir aos professores do Conselho Geral o estatuto de pleno direito que é atribuído aos outros corpos. Não me parece admissível que os professores não possam ser eleitos para a presidência deste órgão, conferindo-lhes um estatuto fragilisado e de menoridade relativamente aos EE, autarquias e comunidade local! (Art.º 13º, N.º 1 a))
  2. Possibilitar ao Director escolher os seus adjuntos de entre os docentes do quadro de nomeação definitiva da escola, sem quaisquer restrições. Restringir a escolha aos docentes com formação específica ou que tenham sido presidentes ou vice-presidentes de conselhos executivos é impossibilitar que possa cooptar quem ele entende que lhe dará melhores condições para o exercício do seu cargo! Aliás, trata-se de aplicar o mesmo princípio que lhe confere poderes para designar os coordenadores dos departamentos curriculares e directores de turma. (Art.º 21º, N.º 5)
  3. Manutenção dos actuais departamentos curriculares, permitindo uma dimensão compatível com o exercício das competências que lhes são atribuídas. A constituição de um máximo de quatro departamentos faz com que se possa ter 40/50 professores num departamento, número perfeitamente desadequado ao desenvolvimento de um trabalho rentável! (Art.º 42º, N.º 3)

O poder dos professores terá de ser cada vez mais exercido e demonstrado no desenvolvimento cabal das suas competências e na consequente demonstração de resultados. Aos governos nacional, local e escolar competirá disponibilizar os meios necessários e adequados ao exercício da função docente.

Fico-me por esta apreciação pragmática, podendo vir a fazer, ainda, uma abordagem mais técnica e/ou política.