quarta-feira, abril 09, 2008

O Estatuto do Aluno

O Estatuto do Aluno, com as alterações agora introduzidas, não estará ainda em vigor na maioria das escolas; tal só deverá acontecer à medida que os Regulamentos Internos forem sendo alterados, integrando as novas regras.

Pelo impacto que vai produzir, parece-me pertinente uma abordagem mais atenta ao art.º 22º, que diz respeito aos efeitos das faltas. Sempre que um aluno, independentemente da sua natureza, atinja um número total de faltas correspondente ao triplo de tempos lectivos semanais, deve realizar uma prova de recuperação nas disciplinas em que ultrapassou aquele limite. Se tem aprovação na prova, todas as faltas são relevadas e continua o seu percurso normal; no caso de não ser aprovado, pode, por decisão do Conselho Pedagógico, fazer (ainda!) nova prova ou ser retido. Não refere, neste último caso, o que acontece ao aluno mas, na perspectiva da escola pública inclusiva, subjacente à filosofia do documento, o aluno deverá continuar a frequentar as aulas, sabendo, desde logo, que, no próximo ano lectivo, frequentará o mesmo ano de escolaridade.

Conclusões que o aluno poderá tirar:

1. Faltar por doença ou por morte de um familiar chegado (por exemplo), ou porque apetece, tem o mesmo efeito, logo, tem o mesmo valor!

2. Não há necessidade de frequentar as aulas para poder transitar de ano! Bastará ter capacidade para acompanhar, em casa, os conteúdos programáticos, com ou sem ajuda, já que os actuais níveis de exigência no ensino básico até são compatíveis com um sucesso mais ou menos fácil!

3. Se ficar retido a meio de um ano lectivo, até poderei não ter grandes preocupações com o comportamento, uma vez que já estou retido e no próximo ano terei de voltar para o mesmo ano de escolaridade!

Compreendemos a preocupação de criar mecanismos compatíveis com uma escola pública inclusiva, devendo, todos os alunos, concluir, pelo menos, a escolaridade básica. A lei e a regra devem perspectivar a inclusão e não a exclusão. Também sabemos que a retenção não produz bons resultados: na generalidade, não há maior sucesso nos alunos em situação de repetência.

Mas não me parece a melhor solução!

O Estatuto não faz uma distinção clara entre faltas justificadas e injustificadas! Injusto e pedagogicamente incorrecto!

O uso de “provas de recuperação” para relevar faltas complica e sobrecarrega os procedimentos, contrariando um dos objectivos que o ME diz querer atingir com estas alterações! Prevê-se uma proliferação de provas e um acréscimo de procedimentos para Directores de Turma e professores em geral que incrementará substancialmente a escola burocrática de que queremos fugir, mas que teima em consolidar-se!

A manutenção, em aula, de alunos já com o estatuto de retidos, não facilitará a consecução do objectivo relativo ao reforço da autoridade do professor e incrementará a indisciplina de que tanto se fala e é tão responsável pelo indesejável insucesso escolar!

Concordo em absoluto com as alterações introduzidas no art.º 6º, relativo ao “papel especial dos pais e encarregados de educação”, reforçando a sua responsabilidade no controlo, prevenção e efeitos da falta de assiduidade dos alunos e na sua educação em geral.

A co-responsabilização das famílias e a sua participação na educação será muito relevante na resolução do problema. A letra da lei, só por si, não resolve. Exigem-se mudanças culturais, as mais difíceis! Pais e professores têm um longo caminho a percorrer!

Publicado em "Montijo em Notícia" de 2008.04.08

segunda-feira, março 17, 2008

A Avaliação do Desempenho e a Autonomia

No mesmo sentido em que foi tomada a decisão de flexibilizar os prazos intermédios previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, o Ministério da Educação e o Conselho de Escolas acordaram os seguintes princípios:

"1. A Avaliação não foi suspensa, não foi adiada e não será experimentada. As escolas já iniciaram o trabalho, que deve prosseguir sem nenhum abrandamento ou suspensão, devendo-se tirar partido das “boas práticas” já em desenvolvimento em muitas escolas.

2. É necessário reconhecer os diferentes ritmos e condições para a concretização da avaliação que as escolas têm, no entanto, a avaliação é, não só um dever, mas também um direito dos professores, que esperam poder progredir na carreira e para tal precisam de ser avaliados.

3. Todos os instrumentos necessários à avaliação serão elaborados e aprovados até ao final do ano lectivo de 2007/08.

4. Para os docentes dos quadros que não estejam em condições de progredir na carreira a avaliação poderá estar concluída até final do ano civil de 2009. Até lá os prazos serão definidos pela escola, que deverá garantir:

a) Recolha de todos os elementos objectivos já existentes, ainda este ano lectivo;

b) Possibilidade de fixação de objectivos apenas para o próximo ano lectivo

5. Para os docentes contratados e docentes em condições de progressão na carreira a avaliação terá que estar concluída até ao final do ano lectivo 2007/08. As escolas podem simplificar e desburocratizar o processo de avaliação que deverá conter, obrigatoriamente:

- ficha de auto-avaliação

- outros elementos da ficha do conselho executivo (assiduidade e outros) passíveis de ser observados/avaliados.

6. Cada escola deve apresentar um Programa de Avaliação com identificação das dificuldades para o cumprimento dos objectivos mínimos que deve ser avaliado e validado pela DGRHE.

7. Em colaboração com os CFAEs, Será alargado o programa de formação em avaliação, já em curso para Conselhos Executivos, de forma a abranger todos os intervenientes na avaliação (conselhos executivos, coordenadores de departamento, comissões de avaliação, professores titulares avaliadores e professores avaliados).

8. Será garantido o acompanhamento do processo de avaliação pelo Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores e pelo Conselho de Escolas para eventuais ajustamentos, no final de 2009, nos termos do previsto no Estatuto da Carreira Docente.

9. Será criado um Grupo de Trabalho para reforço das condições de concretização do processo de avaliação nas escolas, nomeadamente as condições relativas a Crédito horário para avaliação no próximo ano lectivo, ao horário (e outras compensações) dos membros dos conselhos executivos e dos professores coordenadores de departamento curriculares, bem como a condições de abertura do próximo concurso para professores titulares professores titulares (no qual poderão ser abrangidos os professores com mais de 18 anos de serviço docente)."

Reforça-se a autonomia das escolas para estabelecer as condições de avaliação, desde que todos os docentes estejam avaliados no final do ano lectivo de 2008/2009.

Não escondo que veria com bons olhos que toda a avaliação do desempenho dos professores se iniciasse a 1 de Setembro de 2008; mas concordo em absoluto com a simplificação e adequação dos processos à realidade de cada escola e parece-me haver razoabilidade das partes e vontade de desbloquear um processo de grande relevância e que tem causado grande instabilidade.

A autonomia pressupõe diversidade. Adoptando-se uma mesma matriz, garante-se equidade. Parece-me, no entanto, que, para garantir essa equidade, seria importante estabelecer um número fixo de itens da ficha do Conselho Executivo, a ser adoptado por todas as escolas.

Do discurso dos sindicatos, percebe-se uma clara preferência por tratar igual o que é diferente! E a autonomia das escolas? Não é valor relevante?! Eles lá sabem porquê!

domingo, março 16, 2008

A Manif

Independentemente do grau de insatisfação (ou satisfação) de cada um, pelas medidas que têm sido adoptadas pelo Ministério da Educação (ME), poder-se-á dizer que será praticamente unânime a opinião de que o ME tem tratado mal os professores.
Injustamente mal tratados, digo eu!
Os professores..., os professores..., e as políticas? Não têm sido, ao longo dos anos, ao longo das legislaturas, responsáveis pelo estado da Educação? Claro que sim!
E os professores e a sua actividade não se desenvolve, enquadrada numa arquitectura legislativa que deverá suportar a política educativa de cada Governo da República? Claro que sim!
E será possível implementar uma política sem ganhar os seus principais actores para ela? Claro que não!
A classe docente tem sido a classe profissional mais atingida na sua dignidade pelo actual Governo! E não havia necessidade! Digo mesmo que se poderia fazer quase tudo o que se tem feito, sem esta postura de agressividade e, ouvindo mais os professores, mesmo sem desvirtuar os princípios orientadores subjacentes aos diversos diplomas, evitar-se-iam erros grosseiros e impossíveis de cometer por quem conhece minimamente o funcionamento da Escola!
Não foi (só) pela a avaliação do desempenho que 100.000 professores estiveram na rua!
Os 100.000 professores estiveram na rua por este "pano de fundo" da política governativa para a educação!
E, contra este "pano de fundo", o Governo mereceu a manif!

sábado, março 15, 2008

LUTO

Tragédia na Escola Secundária Jorge Peixinho!!
Na aula de Educação Física, um aluno sofre morte súbita!!
A escola chama, de imediato, o 112, que tarda a chegar (nestes casos, é sempre tarde)!!
Ligam, depois, directo para os Bombeiros Voluntários de Montijo, que recebe primeiro esta chamada directa que a do INEM!
O INEM confirma à comunicação social que, por excesso de solicitações, demorou 20 minutos a dar sequência ao pedido de socorro!!
A ambulância terá chegado à Escola 30 minutos depois!! Muito tarde!!
Nunca saberemos se, com um socorro mais célere, o jovem teria sido salvo. Provavelmente não.
Mas é muito tempo!! Não pode acontecer!!
Estamos de luto!

domingo, fevereiro 10, 2008

Alguma coisa está a mudar...

Alguma coisa está a mudar...
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No projecto de governo das escolas, terminou o período de consulta pública e...
  1. O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Educação assume que o documento vai ser alterado, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de um professor poder vir a presidir ao Conselho Geral;
  2. Tudo levará a crer que, no que diz respeito ao número de departamentos curriculares, manter-se-á a obrigatoriedade dos quatro considerados para a avaliação de desempenho, mas as escolas poderão manter os actuais (ou outros), não excedendo o número limite de membros do Conselho Pedagógico;
  3. Será, certamente, inevitável, que se venha a ampliar as opções de escolha dos adjuntos do director, diminuindo as restrições constantes no projecto aprovado.

Na avaliação do desempenho dos docentes:

  1. O Ministério da Educação liberalizou os prazos intermédios do processo, mantendo as datas das classificações - no final deste ano lectivo, para os professores contratados e o do próximo para os outros - desde que devidamente justificado (o que não deve ser difícil, digo eu);
  2. A primeira providência cautelar (do SINDEP), motivada pelo despacho do Sr. Secretário de Estado sobre o CCAP (a que nos referimos na mensagem anterior), foi aceite pelo tribunal; o Ministério tem 10 dias para responder e seguem-se as decisões para as outras providências interpostas.

No governo das escolas, tudo leva a crer que serão alteradas, pelo menos, as três matérias que tínhamos referido na nossa primeira mensagem sobre este assunto (2007.12.30).

Na avaliação do desempenho, poderão estar criadas as condições para uma maior flexibilidade na implementação do processo, inclusive a possibilidade de, não prejudicando os prazos finais, a assistência de aulas dos docentes que não sofreram congelamento de progressão na carreira possa ter início no próximo ano lectivo; permitir-se-ia, assim, um descongestionamento significativo dos procedimentos.

Alguma coisa está a mudar...

sábado, janeiro 26, 2008

A Avaliação do Desempenho dos Professores e as Recomendações do CCAP - Será Isto Possível?!!

O Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, regulamenta a avaliação do desempenho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Este diploma prevê que, de imediato, e em fase de mudança da gestão das escolas, se inicie um procedimento de grande e complexa carga burocrática que afecta a progressão na carreira de milhares de docentes, congelada desde 2006!
Esta mensagem não pretende, no entanto, analisar o documento, merecedor da melhor atenção.
No n.º 2 do artigo 6.º refere-se que os instrumentos de registo dos avaliadores devem ser aprovados pelos conselhos pedagógicos das escolas "tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores" (CCAP).
Ora o CCAP ainda não está constituído, uma vez que falta publicar o diploma que regulamenta a sua composição e funcionamento. Assim, para que os prazos que decorrem para a implementação do sistema de avaliação do desempenho dos docentes continuassem a decorrer, o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira atribui à, já nomeada, Presidente do CCAP a competência do órgão para a emissão das necessárias recomendações!!
Ou seja, para não proporcionar às escolas mais alguns dias (de que tanto necessitavam) para prepararem todo o processo burocrático, o Sr. Secretário de Estado prescinde das recomendações de um colégio de especialistas (o CCAP) e substitui-as pelas recomendações de um só, a sua presidente!!
Bom, talvez o CCAV nem seja mesmo necessário! Bastará a sua presidente!
Será isto possível?!!
E não seria razoável que a avaliação do desempenho do pessoal docente começasse em Setembro?

terça-feira, janeiro 15, 2008

Governo das Escolas - Parecer do Professor Natércio Afonso

O Professor Doutor Natércio Afonso é um estudioso e investigador credenciado destas matérias, foi Inspector Geral de Educação e foi o orientador da minha dissertação de mestrado. Publica, agora, no JN, um parecer sobre o projecto de decreto-lei em discussão pública.

O professor Natércio considera positivas as alterações agora propostas para concretizar os objectivos enunciados e dá relevo ao reforço da participação parental e comunitária e ao alargamento dos seus poderes, bem como "a intenção de limitar o enquadramento legal ao mínimo indispensável, alargando a margem de auto-organização dos estabelecimentos".

Algumas notas:

  1. Tal como o professor João Barroso, discorda da inclusão de encarregados de educação (EE) e alunos no Conselho Pedagógico, considerando que EE e alunos devem ter uma participação de natureza essencialmente representativa e política (no Conselho Geral) e não num órgão eminentemente técnico;
  2. Também concordamos com a ambiguidade que o professor Natércio refere no processo de recrutamento do Director: há um procedimento concursal e uma eleição! Considera que "a decisão do Conselho Geral deve revestir a forma de uma decisão de aprovação de uma proposta de nomeação, devidamente fundamentada, apresentada ao plenário pela comissão a que se refere o nº 4 do artigo 22º";
  3. Quanto à representação das autarquias, também há alguma concordância com João Barroso quando refere que "num processo político de crescente envolvimento autárquico na administração da educação, pela via da transferência de competências da administração central, os municípios são já responsáveis directos pela provisão de algumas dimensões do serviço público de educação. Nestas circunstâncias não parece adequado que se insista numa representação autárquica no Conselho Geral". Concordamos com esta perspectiva, reforçando a participação parental no Conselho Geral.

A não referência à impossibilidade dos professores poderem ser eleitos para a presidência do Conselho Geral deverá consubstanciar um parecer favorável, com o qual discordamos frontalmente!

Também não nos parece explícito que, com esta redacção, se incremente a margem de auto-organização das escolas (veja-se a limitação ao número de departamentos curriculares)!

domingo, janeiro 13, 2008

O Governo das Escolas - Um Parecer do Professor João Barroso

O Professor Doutor João Barroso é, reconhecidamente, um dos maiores especialistas em Ciências da Educação, destacando-se nas suas investigações e pareceres em matéria de gestão escolar, tendo acompanhado de forma muito atenta esta problemática no nosso país.

De acordo com o Terrear, a pedido do Ministério da Educação, o professor João Barroso elaborou um parecer sobre o projecto de decreto-lei (publicado no JN), agora em consulta pública que, obviamente, vale a pena ler.

No seu parecer, o professor J. Barroso apresenta, de forma sucinta, o caminho que, com uma governação de "mão de ferro em luva de veludo", se pretenderá seguir para "reforçar a “autonomia” das escolas (para recuperar a legitimidade e responder à complexidade) sem perder o “controlo” sobre o sistema e seus resultados"; uma "autonomia sob suspeita", como diz.

Entre outros de grande relevância, destaco alguns aspectos do referido parecer:

  1. Como referimos no nosso post anterior, regista como positiva "a disposição que obriga a uma maior distribuição dos mandatos e impede a possibilidade de qualquer dos corpos ou grupos representados ter a maioria dos lugares" no Conselho Geral;
  2. Concorda com "a possibilidade de membros não docentes poderem assumir a presidência do Conselho Geral se essa for a vontade da maioria", discordando (tal como nós) com "a interdição dos professores poderem ser eleitos para esse cargo" considerando a disposição "absolutamente contraditória com a natureza do órgão que se pretende instituir, absurda e ambígua";
  3. Partilhamos também da idéia de que não faz sentido a integração de pais e encarregados de educação e alunos no Conselho Pedagógico, "desvirtuando claramente as funções que ele deve assumir como estrutura técnica especializada de coordenação e supervisão pedagógica";
  4. Já a obrigatoriedade (defendida por J. Barroso) do Director ouvir, para efeito de designação dos diferentes responsáveis pela gestão intermédia, os professores envolvidos nessas estruturas, parece-nos que poderia vir a ser matéria de grave conflito, caso a sua escolha recaisse em pessoa divergente da do parecer da estrutura em causa. Parece-nos, assim, nesta matéria, ser preferível manter a redacção do projecto e o Director terá sempre opção de consultar.

E estará por provar que as "lideranças fortes" se fazem exclusivamente com órgãos unipessoais!

domingo, dezembro 30, 2007

Novo Regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas - Três Matérias para Professores e Sindicatos Lutarem (e o Ministério Alterar)

Foi aprovado na generalidade o projecto de decreto-lei que regulamentará o regime de autonomia, administração e gestão das escolas, sendo agora submetido a consulta pública, até 31 de Janeiro de 2008.

Definem-se três grandes objectivos:

  1. Reforçar a participação das famílias e das comunidades, instituindo-se um Conselho Geral, órgão de direcção estratégica com pessoal docente e não docente (PND), encarregados de educação (EE), alunos, autarquias e comunidade local; reforça-se também a participação dos EE nos Conselhos de Turma.
  2. Reforçar a liderança das escolas, criando o cargo de Director, órgão unipessoal a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, cargo a ser ocupado por um professor do ensino público, particular ou cooperativo, com formação ou experiência na administração ou gestão escolar (presidente ou vice-presidente).
  3. Reforçar a autonomia das escolas, possibilitando a criação de estruturas orgânicas, participação dos interessados e da comunidade na escolha do Director e desenvolvimento de sistemas de auto-avaliação e avaliação externa.

Sobre este terceiro objectivo, concordo com Matias Alves: este projecto prevê aspectos em que, pelo contrário, há redução de autonomia!

Duas grandes novidades: (i) a criação de um órgão executivo unipessoal e (ii) a perda do poder (absoluto) dos professores na escola. Na realidade, muito embora o Director seja obrigatoriamente professor (da própria escola ou não), no Conselho Geral (que o escolhe, fiscaliza e pode destitui-lo), os professores terão uma representação com um máximo de 40% e não podem ser eleitos para a sua presidência!! Este Conselho Geral aprovará também os documentos estratégicos da política da escola, para além de outras competências relevantes.

Se, formalmente, o órgão unipessoal será uma novidade substancial, na prática, não será tanto assim, já que os actuais Presidentes dos Conselhos Executivos concentram em si quase todas as competências (e poder); já os futuros Conselhos Gerais apresentarão características substancialmente diferentes das actuais Assembleias de Escola.

Três Matérias a Alterar

Sendo práticos, teremos de admitir que, sendo matéria, na generalidade, consensual entre PS, PSD (e CDS-PP?), terá concretização fácil e relativamente rápida. Aliás, também sabemos que grande parte da literatura das Ciências da Educação publicada nos últimos anos, tem "criticado" o poder absoluto dos professores nas escolas, aprovando a partilha com EE e autarquias e a consequênte "prestação de contas".

Assim, depois de uma primeira leitura, parece-me importante concentrar esforços em três matérias:

  1. Conferir aos professores do Conselho Geral o estatuto de pleno direito que é atribuído aos outros corpos. Não me parece admissível que os professores não possam ser eleitos para a presidência deste órgão, conferindo-lhes um estatuto fragilisado e de menoridade relativamente aos EE, autarquias e comunidade local! (Art.º 13º, N.º 1 a))
  2. Possibilitar ao Director escolher os seus adjuntos de entre os docentes do quadro de nomeação definitiva da escola, sem quaisquer restrições. Restringir a escolha aos docentes com formação específica ou que tenham sido presidentes ou vice-presidentes de conselhos executivos é impossibilitar que possa cooptar quem ele entende que lhe dará melhores condições para o exercício do seu cargo! Aliás, trata-se de aplicar o mesmo princípio que lhe confere poderes para designar os coordenadores dos departamentos curriculares e directores de turma. (Art.º 21º, N.º 5)
  3. Manutenção dos actuais departamentos curriculares, permitindo uma dimensão compatível com o exercício das competências que lhes são atribuídas. A constituição de um máximo de quatro departamentos faz com que se possa ter 40/50 professores num departamento, número perfeitamente desadequado ao desenvolvimento de um trabalho rentável! (Art.º 42º, N.º 3)

O poder dos professores terá de ser cada vez mais exercido e demonstrado no desenvolvimento cabal das suas competências e na consequente demonstração de resultados. Aos governos nacional, local e escolar competirá disponibilizar os meios necessários e adequados ao exercício da função docente.

Fico-me por esta apreciação pragmática, podendo vir a fazer, ainda, uma abordagem mais técnica e/ou política.

sábado, novembro 17, 2007

"Rankings" 2007 - Montijo e Alcochete

Como vem acontecendo nos últimos anos, o Ministério da Educação disponibilizou os resultados dos exames nacionais, desta vez dos ensinos básico (Português e Matemática) e secundário. Com base nos dados disponibilizados, os órgãos de comunicação social publicaram os habituais "rankings".

Consultámos o "Público", que abordou os dois níveis de ensino, e o "Expresso", só com o ensino secundário.

Ensino Básico

A média nacional para o conjunto das duas disciplinas foi de 2,68 e 2,99 (escala de 1 a 5) para para a nota dos exames e para as notas internas, respectivamente.

Para 1285 escolas (1095 públicas), os resultados divulgados pelo "Público" foram os seguintes:

Escola

Provas

Média

Rank 1

Rank 2

EB 2,3 El-Rei D. Manuel I - Alcochete

270

2,57

784

712

Escola Secundária Jorge Peixinho - Montijo

338

2,83

310

273

Escola Secundária Poeta Joaquim Serra - Montijo

238

2,58

764

693

EB 2,3 Pegões - Montijo

125

2,47

983

859

Rank 1 - "Ranking" de todas as escolas. Rank 2 - "Ranking" das escolas com 50 ou mais exames.

Algumas notas:

  1. Só a ES Jorge Peixinho supera a média nacional de 2,68.
  2. A ES Jorge Peixinho posiciona-se no primeiro quadrante do Rank 1.
  3. A EB 2,3 Pegões posiciona-se no último quadrante do Rank 1.

Ensino Secundário

O "ranking" do "Público" refere-se às 602 escolas com exames de Matemática, Português B, Biologia e Geologia, Física e Química, geografia, História, Matemática aplicada às Ciências Sociais e Economia. A média nacional das oito disciplinas foi de 10,13.

Este jornal registou os seguintes resultados:

EscolaRank 1Rank 2ProvasDif. Nota Int. / ExameClassif
Exames
Escola Secundária Jorge Peixinho - Montijo1971882793,5510,36

Escola Secundária de Alcochete

4454192433,949,05
Escola Secundária Poeta Joaquim Serra - Montijo4684391463,848,92

Rank 1 - "Ranking" de todas as escolas. Rank 2 - "Ranking" das escolas com 50 ou mais exames.

O "Expresso" compara a posição das escolas nos últimos três anos e a classificação interna com a classificação nos exames. Fez, ainda um "top ten" para cada distrito, e outro, nacional, por disciplina.

Utiliza as classificações de todas as provas dos alunos internos e faz dois "rankings": para escolas com mais e com menos de 100 provas realizadas.

Retirámos valores do "ranking" das 483 escolas com mais de 100 provas realizadas:

EscolaRank 2007Rank 2006Rank 2005ProvasClassif
Interna
Classif
Exames
Esc Sec J. Peixinho - Montijo16724834735313,9710,45
Esc Sec P. Joaquim Serra - Montijo39243237620313,149,28
Esc Sec de Alcochete40643342335013,119,08

Algumas notas:

  1. A ES Jorge Peixinho é a sétima melhor classificada do distrito de Setúbal ("Expresso").
  2. Só a ES Jorge Peixinho superou a média nacional e por escassas décimas ("Público").
  3. A ES Jorge Peixinho é a que mais progride nos últimos três anos ("Expresso").
  4. A ES Poeta Joaquim Serra é a sétima maior progressão nacional nos últimos cinco anos ("Expresso").
  5. A diferença entre a nota interna e de exame não é superior a 4 valores (de média), em nenhuma das três escolas.